As deduções à coleta permitem que cada contribuinte possa diminuir o IRS, apresentando despesas. Para 2024, tendo em conta o Orçamento de Estado, há despesas que se mantêm e algumas novidades.

Saiba o que poderá deduzir.

Quotas pagas para modalidades mutualistas mantêm benefícios fiscais

Quotas pagas para as modalidades de saúde (alínea b) do n.º 1 do art.º 78-C do CIRS)

Mantém-se a possibilidade de deduzir à coleta do IRS 15% do valor suportado com despesas de saúde, através de quotas pagas a associações mutualistas, com um limite global de 1000€.

Quotas pagas para as modalidades complementares de segurança social (n.º 3 do 16.º e n.º 2 do 21.º do EBF)

Mantém-se a possibilidade de deduzir à coleta do IRS 20% do valor suportado com contribuições dos associados para modalidades de benefícios que garantam exclusivamente o benefício da reforma, complemento de reforma, invalidez ou sobrevivência, incapacidade para o trabalho, desemprego e doença grave, tendo como limite máximo:

  • 400€ por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos;
  • 350€ por sujeito passivo com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos;
  • 300€ por sujeito passivo com idade superior a 50 anos.

Outras Despesas Dedutíveis à Coleta

  • Trabalho Doméstico: Dedução de 5% dos encargos anuais com a retribuição dos trabalhadores domésticos, até um limite de 200€.
  • Educação e Formação Profissional: Possibilidade de deduzir 30% das despesas de formação profissional, com um limite global de 800€. Aumento da dedução para encargos com o arrendamento de estudantes deslocados para 400€.
  • Rendas: Ajuste no limite de dedução para rendas pagas para habitação permanente para 600€, com um aumento para 900€ para rendimentos coletáveis inferiores a 7.703€.
  • Desporto e Ginásios: Aumento da dedução para atividades desportivas e ginásios, passando de 15% para 30% do montante do IVA suportado na fatura.

Principais datas do calendário fiscal de 2024

  • 26 de fevereiro: fim do prazo para validação das faturas no Portal das Finanças.
  • 1 de abril: fim do prazo para reclamação das faturas de despesas gerais e familiares.
  • 31 de maio: pagamento da primeira prestação do IMI.
  • 30 de junho: último dia para entregar a declaração de IRS.
  • 31 de agosto: pagamento da segunda prestação do IMI (para valores de IMI superiores a 500€).
  • 30 de novembro: pagamento da segunda prestação do IMI (para valores de IMI inferiores a 500€).
  • 30 de novembro: pagamento da terceira prestação do IMI (para valores de IMI superiores a 500€).
  • IUC: pagamento até ao último dia do mês da matrícula. Caso o último dia do mês seja ao fim-de-semana, o pagamento poderá ser feito até ao dia útil seguinte.

São estas algumas das datas importantes que deve reter. De referir que a AT disponibiliza também no seu portal toda a informação. Podem consultar aqui.

APM