O Aviso para Apresentação de Candidaturas (AAC) PESSOAS-2023-29 vai apoiar a distribuição direta às pessoas mais carenciadas de géneros alimentares adquiridos no âmbito das operações de aquisição direta, bem como o desenvolvimento de medidas de acompanhamento que promovam a inclusão social dessas pessoas. O investimento total poderá atingir, no máximo, 13,9 milhões de euros (M€).

As operações de distribuição podem ser desenvolvidas por organizações parceiras, públicas ou privadas sem fins lucrativos, que podem apresentar candidatura aos apoios até 15 de janeiro de 2024, às 18h.

Embora os beneficiários diretos do investimento total de 13,9 milhões de euros, dos quais 12,5 M€ são apoios FSE+, sejam as entidades parceiras, encarregues da distribuição, os destinatários finais do investimento são as pessoas e famílias mais carenciadas que vão usufruir das entregas. Para além de promover a distribuição dos produtos alimentares e essenciais, estes apoios visam o desenvolvimento de medidas de acompanhamento associado à operação de distribuição direta, que permitam capacitar as famílias na seleção e boa utilização dos géneros alimentares e dos bens de primeira necessidade, incluindo neste contexto a prevenção do desperdício e a otimização da gestão do orçamento familiar, através da realização de sessões de esclarecimento, sensibilização e informação para os destinatários finais do apoio.

Esta medida abrange todo o território de Portugal Continental, incluindo Lisboa e Algarve, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 63.º do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021.

Dúvidas e outras questões relacionadas com as candidaturas devem ser enviadas para a linha dos Fundos 800 10 35 10 (09:00-18:00h – gratuito) ou para o endereço de correio eletrónico: [email protected]. Também poderão ser solicitados ao Programa PESSOAS 2030 pelo telefone: 21 597 67 90 ou endereço de correio eletrónico: [email protected].

Aceda aqui ao Aviso PESSOAS-2023-29

Resumo:

Apoio para

A presente tipologia de operação visa apoiar a distribuição direta às pessoas mais carenciadas, por organizações parceiras, públicas ou privadas sem fins lucrativos, de géneros alimentares adquiridos no âmbito das operações de aquisição direta, bem como o desenvolvimento de medidas de acompanhamento com vista à inclusão social daquelas pessoas.

Ações abrangidas por este aviso

No âmbito da presente tipologia de operação, conforme estabelecido no artigo 238.º (Ações) da Portaria n.º 325/2023, de 30/10/2023, que aprova o Regulamento Específico da área temática da Demografia, Qualificações e Inclusão, doravante designado por Regulamento Específico, são elegíveis as ações de:

  1. Distribuição direta de géneros alimentares e/ou bens de primeira necessidade, através da entrega de cabazes às pessoas mais carenciadas, nos territórios definidos;
  2. Acompanhamento associado à operação de distribuição direta, que permita capacitar as famílias e/ou as pessoas mais carenciadas na seleção e boa utilização dos géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade, na prevenção do desperdício e na otimização da gestão do orçamento familiar, nomeadamente através da realização de sessões de esclarecimento e/ou de sensibilização e informação para os destinatários finais do apoio.

Entidades que se podem candidatar

Conforme estabelecido no artigo 240.º do Regulamento Específico, podem aceder ao financiamento no âmbito da presente tipologia de operação as pessoas coletivas de direito público e privado sem fins lucrativos, incluindo do setor cooperativo.

Os beneficiários assumem a qualidade de organizações parceiras, de acordo com as seguintes modalidades:

  1. Coordenadora/polo de receção, ao qual compete receber e armazenar os géneros alimentares e/ou bens de primeira necessidade, garantindo a respetiva entrega nas instalações das entidades mediadoras através de transporte adequado para o efeito e assegurando a boa receção dos produtos por parte destas entidades, que os distribuem diretamente aos destinatários finais;
  2. Mediadora, à qual cabe a distribuição direta dos géneros alimentares e/ou bens de primeira necessidade aos destinatários finais.

Uma mesma organização parceira pode assumir as duas modalidades referidas no número anterior, desde que cumpra todos os requisitos e condições exigidos para cada uma delas.

Quando num território não existam operações selecionadas que garantam a distribuição dos alimentos, essa função pode ser assegurada pela entidade beneficiária da tipologia de «Aquisição direta de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade».

Destinatários:

Nos termos do artigo 239.º do Regulamento Específico, são destinatários finais da presente tipologia de operação os indivíduos e/ou as famílias que se encontrem em situação de carência económica, sendo este conceito equiparado ao conceito de carência económica aplicável, em cada momento, no âmbito do subsistema de ação social pelo organismo responsável pela execução das políticas de proteção social.

Área geográfica abrangida

Todo o território de Portugal Continental, incluindo Lisboa e Algarve, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 63.º do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021.

Período de candidaturas

Data de abertura – Dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso

Data de termo – 30 dias após a data de abertura, até às 18H00

Dotação fundo indicativa disponível neste aviso

12.500.000 eur

Fundo e Taxa máxima de cofinanciamento

FSE+

90%

Contactos para mais informações

  • Linha dos Fundos 800 10 35 10 (09:00-18:00h – gratuito)
  • Programa PESSOAS 2030
    • Telefone: 215976790 (Serviço de Call Center)
  • Instituto da Segurança Social, I.P.
    • Telefone: 300 511 261 (das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00)
APM