A habitação é um direito social consagrado no artigo 65.º da Constituição da República e no artigo 7.º da Lei de Bases da Habitação (Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro).

A habitação é um problema para muitas famílias portuguesas, havendo situações de precariedade habitacional e de dificuldade de acesso devido a incompatibilidade entre as rendas ou as prestações de crédito e o rendimento familiar.

Embora não constitua um dos fins fundamentais das associações mutualistas, a habitação tem estado presente na sua atividade. Numa perspetiva sobretudo higienista, foi um dos assuntos debatidos, em 1911,  no 1.º Congresso Nacional de Mutualidade, com a tese “Da ação da mutualidade contra as habitações insalubres. – Papel do cooperativismo na construção de casas higiénicas e baratas”. Por outro lado, os estatutos atuais de algumas associações mutualistas dispõem como um dos seus fins “contribuir para a resolução dos problemas habitacionais dos associados”.

Nesse sentido, tempos houve em que associações mutualistas podiam conceder crédito, aos seus associados, para a aquisição de habitação, situação que não é atualmente possível com as regras vigentes (Decreto-Lei n.º 190/2015, de 10 de setembro).

Por outro lado, em várias associações mutualistas, os imóveis para habitação constituem um dos ativos em que estão aplicados os fundos das modalidades de benefícios, conciliando um objetivo de rendibilidade adequada, com um propósito de utilidade associativa e social, através do arrendamento a preços inferiores ao do mercado.

Além do arrendamento a associados, uma outra forma possível de intervenção das associações mutualistas será o apoio (jurídico, técnico, administrativo ou financeiro) à constituição e funcionamento de cooperativas de habitação, nos seus diversos tipos, por seus associados, funcionando como incubadora social.

Apesar do importante contributo que o setor cooperativo e social pode e deve dar para a formação de uma oferta habitacional com custos e qualidade controlados, a sua visibilidade é escassa. Refira-se, a título de exemplo, o recente estudo “A crise da habitação nas grandes cidades – uma análise” (julho de 2023, FFMS),  onde não há uma única referência ao setor.

Parece, pois, necessária uma estratégia conjunta do setor cooperativo e social, com propostas de intervenção na questão habitacional (construção, arrendamento, crédito, etc.), apoiadas por políticas públicas e em parceria com o Estado e as autarquias regionais e locais.

Esta é uma breve reflexão sobre um tema atual, que carece, naturalmente, de uma discussão alargada e aprofundada, nas associações mutualistas e no conjunto da economia social.

José Alberto Pitacas | Economista

APM