O que é o cheque de formação digital universal?
O “Cheque — Formação + Digital”, uma iniciativa que se enquadra na medida Emprego + Digital e estará no terreno em setembro, permite a qualquer trabalhador, independentemente da natureza do seu vínculo contratual e da situação em que esteja no mercado de trabalho, beneficiar de um cheque, no montante de até 750 euros, para fazer uma ação de formação em competências digitais à sua escolha.
Em causa estão formações “ligadas à cibersegurança, tratamento de dados, marketing digital ou naquilo que cada trabalhador entenda que é importante para o aperfeiçoamento das suas competências para o mercado de trabalho”, referiu o secretário de Estado do Trabalho, Miguel Fontes, aquando do anúncio da medida.
Uma das três medidas que alvo de uma mobilização de 94 milhões de euros no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), o cheque formação estima abranger 25 mil trabalhadores.
Quais os objetivos deste cheque?
O cheque “visa a formação e requalificação na área digital de trabalhadores de empresas e de entidades da economia social, contribuindo para fomentar a respetiva transformação digital destas entidades empregadoras, bem como para a melhoria das competências e das qualificações individuais de cada um dos envolvidos nos projetos de formação profissional”, pode ler-se no site do IEFP.
Esta medida assenta na realização de um conjunto de projetos formação definidos em função das necessidades dos trabalhadores a que os mesmos se destinam e do respetivo setor de atividade.
Quem pode beneficiar desta medida?
Os candidatos podem candidatar-se diretamente ao apoio. No caso, trabalhadores por conta de outrem; trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais; empresários em nome individual; ou sócios de Sociedades Unipessoais.
- Os “trabalhadores, independentemente do seu nível de proficiência digital: de empresas que integrem as organizações associadas das confederações patronais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social; filiados em organizações sindicais associadas de confederações sindicais com assento na Comissão permanente de Concertação Social; das entidades da economia social; de quaisquer outras entidades empregadoras.
- São considerados prioritários os trabalhadores que se encontrem numas das seguintes situações: que participem nos processos de transformação digital das empresas ou organizações do setor da economia social; que detenham baixos níveis de proficiência digital, nos termos do Quadro Dinâmico de Referência para a Competência Digital (QDRCD); que se encontrem em risco de desemprego, nomeadamente decorrente do impacto da introdução das tecnologias nos processos produtivos e de gestão das empresas, ou em situação de subemprego, com vista à sua reconversão profissional; do sexo sub-representado na profissão exercida, nos termos previstos no Código do Trabalho.
Que setores de atividade são considerados prioritários?
Os trabalhadores devem, prioritariamente, ser de entidades empregadoras dos seguintes setores de atividade, particularmente afetados pelos processos de transformação digital:
- Automóvel;
- Construção Civil;
- Elétrico e Eletrónico;
- Farmacêutico;
- Florestal e Transformador de Papel;
- Madeiras e Mobiliário;
- Mármores, Granitos e Cerâmica;
- Médico e da saúde, em geral;
- Moldes;
- Naval;
- Químico, Petroquímico e Refinação;
- Restauração e hotelaria;
- Tecnologias de Informação e Eletrónica;
- Agrícola;
- Economia do Mar;
- Comércio;
- Setor Social, em geral.
Que áreas de formação são prioritárias?
A formação deve ter como prioritárias as seguintes áreas formativas:
- Ferramentas de produtividade e colaboração;
- Comércio Digital – estratégia de empresa & operacionalização;
- Cibersegurança e segurança informática;
- Gestão de redes sociais;
- UX/UI Design;
- Análise de dados;
- Business Intelligence;
- Linguagens de Programação;
- Robótica
- CRM;
- Sistemas de automação;
- Indústria 4.0.
Que montante posso receber?
“O apoio máximo a atribuir por destinatário e por ano, independentemente do número de candidaturas e da carga horária total de cada uma das ações de formação profissional visada nas mesmas é de 750 euros”, informa o IEFP.
“São aprovadas candidaturas até ao limite anual da dotação orçamental.”
Como posso candidatar-me?
A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt).
“Os candidatos candidatam-se diretamente ao apoio no iefponline, apresentam a fatura da entidade formadora e o IEFP reembolsa diretamente“, informa o ministério do Trabalho.
A candidatura é decidida nos termos indicados no Regulamento Específico da medida, bem como no Aviso de abertura do procedimento concursal.
Fonte: CNN Portugal