No passado dia 3 de março o Conselho Económico social aprovou, por unanimidade, em plenário, o Parecer do CES sobre violência doméstica.

No referido parecer pode ler-se que, desde 2020, em cumprimento da Resolução de Conselho de Ministros nº 139/2019, de 19 de agosto, foram criados quatro novos instrumentos relevantes na prevenção e combate à violência doméstica. Deste modo, foram uniformizados pressupostos de atuação e definidos procedimentos coordenados entre os vários agentes envolvidos, em dimensões fundamentais de intervenção, em linha com as recomendações do Grupo de Peritos para o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica do Conselho da Europa, da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica, e da Comissão Técnica Multidisciplinar, criada em fevereiro de 2019. Os instrumentos referidos são:

Manual de Atuação Funcional a adotar pelos Órgãos de Polícia Criminal (OPC) nas 72 horas subsequentes à apresentação de denúncia por maus-tratos cometidos em contexto de violência doméstica.

Este manual agiliza a atuação dos OPC (GNR, PSP e PJ,), descrevendo os procedimentos que se iniciam com a apresentação da denúncia e que visam a proteção e apoio à vítima, incluindo a preservação e aquisição urgente de prova, a contenção e definição da situação processual da pessoa agressora e a subsequente intervenção judiciária e social integrada.

Guia de Intervenção Integrada junto de Crianças ou Jovens Vítimas de Violência Doméstica. Elaborado por um grupo de trabalho intersectorial (representantes do Ministérios da Justiça, Administração Interna, Saúde, Segurança Social, Forças de segurança, PGR) coordenado pela Secretaria de Estado para a Cidadania e a Igualdade).

Este é um guia comum às várias entidades e serviços que intervêm junto de crianças e jovens, como a Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica, as forças de segurança, as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em risco, a segurança social, as equipas especializadas das escolas, os núcleos especializados da saúde e os centros educativos. Uniformiza pressupostos de atuação e descreve procedimentos de sinalização, intervenção e encaminhamento, garantindo a proteção de crianças e jovens vítimas de violência doméstica

Novos modelos de Estatuto de Vítima, que atualizam os anteriormente existentes, mas abrangem também formas de vitimação que não estavam cobertas pelos modelos anteriores: tráfico de pessoas, imigração ilegal e terrorismo.

Para além da respetiva Portaria que os aprova, os novos modelos são acompanhados de documentos escritos de forma clara, não jurídica, tornando mais claros, simples e compreensíveis os documentos que são entregues às vítimas, por parte das autoridades e dos órgãos de polícia criminal. Em conformidade com uma recomendação da Comissão Técnica Multidisciplinar, estes documentos visam garantir que a informação é compreendida e usada, com autonomia, pelas pessoas a quem se destina, para que estas possam exercer plenamente os seus direitos (e deveres), conhecer os processos de apoio e reduzir as suas dúvidas e receios.

– Plano Anual de Formação Conjunta Violência Contra as Mulheres e Violência Doméstica.

Também elaborado em colaboração intersectorial, constitui o primeiro plano de formação comum aos vários setores que intervêm nesta área – Administração Interna, Justiça, Educação, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde, entidades da RNAVVD e magistraturas – assentando na uniformização de conceitos, na definição de conteúdos e metodologias formativas baseadas na análise de casos concretos, e na identificação de uma bolsa de formadores/as especializados/as.

Pode consultar o Parecer sobre a Violência Doméstica aqui.

Fonte: CES

APM